Etapas
Projeto básico
O projeto básico de uma PCH consiste no detalhamento dos estudos de engenharia do eixo do aproveitamento integrante da alternativa de divisão de quedas selecionadas nos estudos de inventário hidrelétrico aprovados pela ANEEL.
Essa concepção compreende o dimensionamento da central geradora, as obras de infra-estrutura local, necessárias à sua implantação, o seu reservatório, os outros usos da água e as ações ambientais correspondentes. Tais fatores tornam possível a definição do orçamento da central, o que permitirá a elaboração dos documentos de contratação das obras civis e do fornecimento e montagem dos equipamentos eletromecânicos.
O processo de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos para PCHs será formalizado via outorga de autorização, após a análise do projeto básico pela ANEEL. O procedimento de autorização começa com o registro do projeto básico da PCH na Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos (SGH), tornando-o público, e o procedimento administrativo é igual ao aplicado para a aprovação dos estudos de inventário. Ocorrendo o aceite do projeto básico pela SGH, é feita uma análise e posterior aprovação, desde que sejam atendidas as seguintes condições: I – Licença Prévia – LP, emitida pelo órgão ambiental; II – Declaração de reserva de disponibilidade hídrica emitida pelo órgão gestor de recursos hídricos e III – Compatibilidade do projeto básico com os itens I e II.
Em paralelo ao processo de projeto da central são realizadas as atividades para viabilizar o licenciamento ambiental da PCH. O processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas; licença prévia, licença de instalação e licença de operação.







