Mercado de PCH
O setor elétrico brasileiro possui dois ambientes de
contratação de energia o Ambiente de Contratação Livre (ACL)
e Ambiente de Contratação Regulado (ACR). O primeiro Permite
a compra da energia diretamente do produtor de energia ou de
um agente intermediário, por meio de contratos bilaterais,
onde prevalece a livre negociação de preço, qualidade e
demanda. Já no ACR a contratação é formalizada através de
contratos bilaterais regulados, denominados Contratos de
Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR),
celebrados entre Agentes Vendedores (comercializadores,
geradores, produtores independentes ou autoprodutores) e
Compradores (distribuidores) que participam dos leilões de
compra e venda de energia elétrica.
No ACL podem atuar agentes de geração, comercializadores,
importadores e exportadores de energia elétrica e
consumidores livres. Os clientes potencialmente livres
apresentam as seguintes características:
• Demanda > 3MW ligados após 1995 com qualquer nível de
tensão;
• Demanda > 3MW ligados antes de 1995 com tensão > 69kw;
• Demanda > 0,5MW, qualquer tensão pode comprar de PCHs ou
demais energias incentivadas.