Artigos Técnicos
Aspectos Legais e Institucionais
Quarta-feira, 18 de Maio de 2011
As novas diretrizes da ANEEL para o enquadramento das PCH's
Geraldo Lúcio Tiago Filho / Fábio José Horta Nogueira
Referência
Artigo técnico presente na Revista PCH Notícias & SHP NEWS - Número 20.
Resumo
As primeiras referências quanto ao enquadramento de PCH's foram apresentadas no manual de pequenas centrais, editado no ano de 1982 pelo consórcio formado entre o MME, o DNAEE e o Eletrobrás por ocasião da edição do primeiro programa de PCH - PNPCH. De acordo com este manual classificavam-se como PCH's os aproveitamentos cuja potência fosse inferior a 10MW e que estivessem enquadrados de acordo com as seguintes condições: vazão máxima de 20m³/s; Vazão de projeto adotada como sendo a de 25% de permanência, reservatório no máximo com regularização diária, potência máxima de cada grupo gerador de 5MW; Altura máxima da barragem 10m e sistema adutor apenas através de canais e condutos, não se admitindo o uso de túneis.
















